
Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho
Você sabia que existem direitos decorrentes de sua relação de emprego que são estabelecidos em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho conforme sua categoria profissional?
São direitos estabelecidos entre o sindicato de sua categoria profissional e o sindicato representante de seu empregador, através de Convenções Coletivas de Trabalho, ou, entre o sindicato de sua categoria profissional diretamente com seu empregador, através de Acordos Coletivos de Trabalho.
Exemplo de tais direitos: adicional de horas extras superior a 50%; piso da categoria; cesta alimentação.